Cumprimento Provisório de SentençaHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 590,88
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
DIEGO LIMA FARIAS
CPF 052.***.***-00
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
DIEGO LIMA FARIAS
OAB/DF 63449•Representa: ATIVO
EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA
OAB/DF 54042•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 13:31
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 15:33
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 13:45
Juntada de certidão
22/09/2023, 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
06/09/2023, 11:28
Recebidos os autos
06/09/2023, 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
05/09/2023, 14:00
Transitado em Julgado em 18/08/2023
05/09/2023, 14:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/08/2023 23:59.
21/08/2023, 11:17
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 11:48
Publicado Sentença em 20/07/2023.
20/07/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
19/07/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709419-22.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: DIEGO LIMA FARIAS
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Número do Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 157351196, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, não afastada a possibilidade de, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da presente execução provisória, restituir as partes ao estado anterior e liquidação de eventuais prejuízos suportados pelo executado (artigo 520, II, do CPC). Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.