Embargos de Terceiro CívelCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.215.928,71
Orgao julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
MARIA DO CARMO ALMEIDA ROCHA
CPF 223.***.***-15
Autor
EUSTAQUIO DA SILVEIRA ROCHA
CPF 032.***.***-53
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
Advogados / Representantes
RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS
OAB/DF 36465•Representa: ATIVO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
OAB/GO 18725•Representa: PASSIVO
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
OAB/DF 22257•Representa: PASSIVO
DIRCEU MARCELO HOFFMANN
OAB/GO 16538•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/01/2024, 20:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
25/01/2024, 15:40
Recebidos os autos
25/01/2024, 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
25/01/2024, 11:05
Transitado em Julgado em 16/12/2023
25/01/2024, 11:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
27/11/2023, 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
27/11/2023, 16:03
Recebidos os autos
17/11/2023, 17:11
Outras decisões
17/11/2023, 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/11/2023, 16:55
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 16:01
Publicado Sentença em 17/11/2023.
17/11/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
16/11/2023, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708870-18.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: MARIA DO CARMO ALMEIDA ROCHA, EUSTAQUIO DA SILVEIRA ROCHA
EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
Trata-se de embargos de terceiro em que as partes noticiaram acordo (ID 177156099) informando a desistência da penhora nos autos da execução por parte do ora embargado, e sentença de extinção da execução com a determinação de liberação das constrições (ID 177782145). Desse modo, não mais persiste interesse no prosseguimento do feito a justificar a manutenção do processo em tramitação. Assim sendo, reconheço a perda superveniente do objeto, dessa forma, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Os honorários já integram o acordo havido entre as partes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições existentes nos autos e após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023. Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a)