Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727818-60.2023.8.07.0016.
AUTOR: ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A, LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME SENTENÇA
Número do cl Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada perante este 4º Juizado Especial Cível, tendo a parte autora emendado sua inicial com pedido no valor de R$71.958,16, o qual supera o limite para a competência estabelecido pela Lei nº 9.099/95. A parte autora requer o encaminhamento ao Juízo Competente. Todavia, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, o procedimento é norteado pelos Princípios estabelecidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, portanto, diverso do procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil. Dessa forma, as particularidades do procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, como a dispensa do pagamento de custas, a assistência facultativa da parte por advogado nas causas de até vinte salários mínimos, entre outras, são incompatíveis com o procedimento das Varas Cíveis. Por essa razão, deixo de remeter os autos a uma das Varas Cíveis de Brasília. Resta, portanto, o ajuizamento, caso queira, perante o Juízo competente. Isto posto, Julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Intime-se a parte requerente. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
16/08/2023, 00:00