Embargos à ExecuçãoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 103.965,09
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
SIMONE ARAUJO SILVA 02372289632
CNPJ 23.***.***.0001-17
Autor
SIMONE ARAUJO SILVA
CPF 023.***.***-32
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
JEFFERSON MATTOS ELOY
OAB/DF 54689•Representa: ATIVO
LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY
OAB/DF 64948•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/11/2023, 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
08/11/2023, 09:31
Recebidos os autos
08/11/2023, 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
07/11/2023, 18:15
Transitado em Julgado em 03/11/2023
07/11/2023, 18:15
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO SILVA 02372289632 em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:35
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO SILVA em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:48
Publicado Sentença em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, de modo que, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extintos os presentes embargos, com a resolução de seu mérito. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, porquanto a parte exequente/embargada não apresentou resposta aos embargos. Junte-se, IMEDIATAMENTE, cópia da presente decisão nos autos da ação nº 0701354-21.2022.8.07.0020, nela prosseguindo-se. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.