Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: SETOR TOTAL VILLE – CONDOMINIO SETE, 6 ETAPA
Requerido: WELTON RODRIGUES DA SILVA e outros SENTENÇA
PJE: 0700744-83.2022.8.07.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Setor Total Ville Condomínio Sete Etapa 06 contra Vanuz Aparecida Borba Soares Rodrigues e Welton Rodrigues da Silva, em que postulou a condenação dos réus ao pagamento de taxas condominiais em atraso. Após a condenação dos réus na fase de conhecimento, e iniciado o cumprimento de sentença, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial e requereram a sua homologação. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, referindo-se a direitos disponíveis, as partes são legítimas e capazes, tendo sido representadas pelos respectivos patronos, razões pelas quais homologo o acordo, para que produza seus efeitos jurídicos. Registre-se que, não obstante o processo já se encontrar em fase de cumprimento de sentença, não há óbice à homologação do acordo entre as partes, pois a conciliação entre elas, no propósito de solucionar o conflito de interesses, pode ser promovida pelo juiz a qualquer tempo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, e HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID 148762532). Custas e honorários na forma pactuada pelas partes. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas eventualmente em aberto, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Sentença proferida em atuação no mutirão instituído pela Portaria Conjunta nº 67/2023. Brasília - DF, segunda-feira, 17 de julho de 2023 às 14h29. Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00