Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 6.456,62
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
IVANILDO MEDEIROS DA NOBREGA
CPF 046.***.***-91
Autor
PB CONSIGNADO
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADOS
Terceiro
Advogados / Representantes
EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA
OAB/DF 46745•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714•Representa: PASSIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 18673•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 11:37
Transitado em Julgado em 02/10/2023
03/10/2023, 11:36
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:58
Decorrido prazo de IVANILDO MEDEIROS DA NOBREGA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:58
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 00:51
Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil.