Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703102-67.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MILTON SOUZA AZEVEDO FILHO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedor solvente entre as partes indicadas no cabeçalho. As partes realizaram acordo, conforme instrumento coligido ao ID 170611888, e pugnaram por sua homologação. Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil, isento o executado do pagamento das custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do mesmo diploma normativo. Defiro-lhe a gratuidade de justiça. Anote-se. Expeça-se alvará ou ofício de transferência do valor constrito ao ID 162264319 em favor do exequente, conforme Cláusula 2.10 do pacto – ID 170611888. A restrição RENAJUD já foi baixada. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que a sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou vista ao parceiro eletrônico. Provimento jurisdicional datado, assinado e registrado conforme certificação digital. 5
11/09/2023, 00:00