Decorrido prazo de BRUNA GABRIELA CASO SANTOS em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 09:04
Publicado Decisão em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712779-84.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: BRUNA GABRIELA CASO SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO O requerimento retro limita-se a lançar os mesmos argumentos da petição de id. 173451916 e que já foram objeto de análise por este juízo na decisão de id. 175965179. A obrigação de fazer que a requerente insiste em pleitear seu cumprimento fora convertida em perdas e danos, conforme decisão de id. 169777579, cujo valor já fora depositado pelo requerido e levantado pela exequente. Em que pese subsistirem lançamentos do parcelamento automático no cartão de crédito da exequente, os valores depositados pelo executado visam justamente suprir este parcelamento, na forma esplanada na decisão de id. 169777579. Ora, o cancelamento dos lançamentos cartão de crédito da autora referente ao parcelamento da fatura, quando esta já fora ressarcida destes, mediante conversão da obrigação de fazer e levantamento do depósito realizado pelos requeridos configura enriquecimento indevido da parte. Dessa forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) indefiro o requerimento de id. 169777579. Publique-se. Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto
27/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
23/11/2023, 12:54
Indeferido o pedido de BRUNA GABRIELA CASO SANTOS - CPF: 028.487.151-62 (REQUERENTE)
23/11/2023, 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
11/11/2023, 06:09
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 16:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:37
Publicado Sentença em 26/10/2023.
26/10/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712779-84.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: BRUNA GABRIELA CASO SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc. Conforme restou decidido em id. 169777579, a obrigação de fazer fora convertida em perdas e danos, no valor de R$ 1.503,37, cujo depósito foi realizado pelo requerido em id. 171669438 e levantado pela requerente, conforme atesta a certidão de id. 174261699, perfazendo-se o cumprimento da obrigação. Dessa forma, indefiro o requerimento de id. 173451916. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE). Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta