Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GESSE MAIA SOARES
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 758,22, depositada em ID 167167196, em favor da parte autora, para a conta bancária indicada em ID. 167168358. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Registrado eletronicamente. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712498-37.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2023, 00:00