Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708425-44.2021.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONTAGEM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
EXECUTADO: KATIANE MARIA DOS SANTOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. As partes manifestaram informando a assunção de dívida por HULDA QUEIROZ DA SILVA, conforme ID. 150161139 e ID. 161386883. A exequente pugnou pela suspensão do processo (ID. 150161139), enquanto a executada requereu a extinção do feito (ID. 161389901). Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, verifico que a exequente pugnou pela suspensão do processo, o que chegou a ser deferido em ID. 151075378. Contudo, não mais persiste o interesse de agir. Dispõe o artigo 299 do Código Civil, tratando da assunção de dívida, que "é facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava". Não há alegação ou demonstração de insolvência da nova devedora e, ocorrendo tal situação, será possível ajuizamento de nova execução com fundamento em nulidade do instrumento de assunção de dívida. Assim, no caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, eis que houve a transferência da obrigação exequenda para terceira, com consentimento expresso da parte credora, exonerando a executada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Recolha-se eventual mandado em aberto. Assim, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
25/07/2023, 00:00