Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 14.261,99
Orgao julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
02.671.743/0001-19
Terceiro
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447•Representa: ATIVO
RICARDO NEVES COSTA
OAB/DF 28978•Representa: ATIVO
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
01/12/2023, 14:45
Recebidos os autos
01/12/2023, 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/12/2023, 08:44
Transitado em Julgado em 30/11/2023
01/12/2023, 08:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:39
Juntada de certidão
28/11/2023, 13:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
17/11/2023, 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
09/11/2023, 02:43
Publicado Sentença em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora nos presentes autos (ID 173360466) e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Por consequência, revogo a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo (ID 106830075). Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual. Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90). Promova-se a retirada das restrições do veículo objeto da lide, inseridas por meio do sistema RENAJUD. Transitada em julgado e sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Recanto das Emas/DF.
08/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
07/11/2023, 12:20
Extinto o processo por desistência
07/11/2023, 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
01/10/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REQUERIDO: RENILDA JORGINA BARROS PEREIRA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a se manifestar sobre o(s) AR(s) devolvido(s), ID 172666482. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
Certidão - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0706607-27.2021.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)