Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
07/06/2024, 10:25
Processo Desarquivado
07/06/2024, 04:43
Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 12:30
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 16:25
Expedição de Certidão.
28/09/2023, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 09:56
Publicado Sentença em 27/09/2023.
27/09/2023, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701900-73.2022.8.07.0021.
EXEQUENTE: IRENE ORDINE LOPES HOMEM DEL REY
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Débito quitado. Anuência da parte credora juntada. Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC. Sem custas e sem honorários. Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor. Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal. Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada neste ato. P.I. Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital