Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704933-70.2023.8.07.0010.
EMBARGANTE: W DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, WEIDE DOS SANTOS
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) proposta por W DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI e outros em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., partes devidamente qualificadas nos autos, em que postula a parte exequente a desistência da ação, nos termos da petição retro. Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID 159995802. Assim, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do CPC. Sem custas processuais. Sem condenação em honorários de advogado. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Publique-se, registre-se e intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente)
11/08/2023, 00:00