Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706703-22.2023.8.07.0003.
RECORRENTE: JEFFERSON DIEGO PAIVA DOS SANTOS
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 163543687 (confirmada pelo acórdão de ID173731720), antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 4.523,94 (quatro mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos), com o que anuiu a parte autora (ID 174586022), razão porque fora expedido ofício para a transferência do valor para a conta indicada pela credora (ID 174379880), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Convém sobrelevar, ainda, que a obrigação de fazer determinada no julgado também já fora cumprida, conforme informado pela requerente na petição de ID 174586022.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado. Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
18/10/2023, 00:00