Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713868-69.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: JOHNNY LOPES DAMASCENO
REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Inicialmente, advirto à parte autora que não há previsão de antecipação de tutela na Lei 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação. Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis. Ressalto, que a parte autora poderá valer-se das plataformas de conciliação extrajudicial, a exemplo do consumidor.gov.br, mesmo após o ingresso da presente ação e, se for o caso, obtido eventual composição amigável, optar pela desistência deste feito. Caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia do comprovante de residência atual e em nome do requerente (conta de água, luz, telefone, etc.). Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e. Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e. TJDFT. Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º. Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
26/07/2023, 00:00