Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703442-50.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: ANDRE LUIS COSTA BARROS MAGALHAES ALMEIDA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 139556623 (parcialmente reformada pelo acórdão de ID. 152906159), conforme guia de depósito de ID. 166002142. Ressalte-se que do valor depositado, deverá ser liberado ao autor a quantia de R$3.093,23 e devolvido ao réu o valor de R$2.895,77, conforme cálculos de ID 174886440.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios. Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 122854642, DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$3.093,23 para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 180475710. DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$2.895,77 para a conta indicada pela parte executada na petição de ID 180920260. Expeçam-se alvarás eletrônicos via PIX. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
14/12/2023, 00:00