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TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 25.194,60
Orgao julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Autor
02.671.743/0001-19
Terceiro
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447•Representa: ATIVO
RICARDO NEVES COSTA
OAB/DF 28978•Representa: ATIVO
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
21/09/2023, 11:31
Recebidos os autos
21/09/2023, 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
20/09/2023, 16:46
Transitado em Julgado em 06/09/2023
20/09/2023, 16:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 01:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 01:44
Publicado Sentença em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora nos presentes autos (ID 167096466) e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual. Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90). Não há registro de qualquer restrição determinada por este juízo e dirigida à parte requerida, razão pela qual o pedido de baixa de restrição no RENAJUD é impertinente. Proceda-se à baixa da pendência "tutela/liminar". Transitada em julgado e sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Recanto das Emas/DF.
17/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/08/2023, 17:40
Extinto o processo por desistência
15/08/2023, 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez