Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.011,99
Orgao julgador
Vara Cível do Guará
Partes do Processo
MOISES RIBEIRO DOS SANTOS
CPF 150.***.***-34
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
IGHOR SOARES DOS SANTOS
OAB/DF 63138•Representa: ATIVO
ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA
OAB/DF 11361•Representa: PASSIVO
DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES
OAB/DF 64271•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 16:39
Expedição de Certidão.
30/01/2024, 16:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 05:37
Expedição de Certidão.
13/12/2023, 17:50
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
06/12/2023, 17:05
Recebidos os autos
06/12/2023, 17:05
Decorrido prazo de MOISES RIBEIRO DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 03:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
27/11/2023, 14:20
Transitado em Julgado em 27/11/2023
27/11/2023, 14:19
Publicado Sentença em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
24/11/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703475-40.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: MOISES RIBEIRO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 177790098). Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, declaro extinto este cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 22 de novembro de 2023 15:16:05. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.