Embargos à ExecuçãoAnulaçãoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 8.147,77
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
LUCAS MOURA DA SILVA
CPF 059.***.***-66
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
20/09/2023, 14:18
Recebidos os autos
20/09/2023, 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
13/09/2023, 18:51
Transitado em Julgado em 29/08/2023
13/09/2023, 18:51
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 09:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 10:11
Publicado Sentença em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
26/07/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Custas finais, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
26/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/07/2023, 21:48
Recebidos os autos
15/07/2023, 21:48
Indeferida a petição inicial
15/07/2023, 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
16/05/2023, 16:44
Decorrido prazo de LUCAS MOURA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.