Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705348-90.2022.8.07.0009.
REQUERENTE: JAKELINE VILELA DE SOUSA
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Homologo o acordo celebrado, conforme os ID's 161707313 e 139394926, entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se com as cautelas de praxe. Samambaia, DF, 15/07/2023. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/07/2023, 00:00