Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 43.523,81
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
FABRICIO RANGEL DA SILVA
CPF 797.***.***-49
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
FABRICIO RANGEL DA SILVA
OAB/DF 37422•Representa: ATIVO
LARISSA CRISTINA COTRIM E SOUSA
OAB/DF 63886•Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/01/2024, 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
10/01/2024, 14:06
Recebidos os autos
10/01/2024, 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
27/12/2023, 17:27
Transitado em Julgado em 28/11/2023
27/12/2023, 17:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:29
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 10:18
Publicado Sentença em 06/11/2023.
06/11/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
03/11/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0718625-76.2022.8.07.0009.
EXEQUENTE: FABRICIO RANGEL DA SILVA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
EXEQUENTE: FABRICIO RANGEL DA SILVA em face de
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A. A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção da presente ação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por em face de
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 27 de outubro de 2023. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6
01/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/10/2023, 03:42
Julgado procedente o pedido
27/10/2023, 03:42
Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 03:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
22/08/2023, 16:55
Decorrido prazo de FABRICIO RANGEL DA SILVA em 18/08/2023 23:59.