Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INDEFIRO o pedido de ID. 174769851, tendo em vista que a parte autora pode informar diretamente a instituição bancária sobre a desocupação do imóvel, não havendo necessidade de intervenção judicial. Retornem-se os autos ao arquivo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
21/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
17/11/2023, 11:16
Indeferido o pedido de MARCIO JOSE DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: 954.132.001-53 (APELANTE)
17/11/2023, 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
16/10/2023, 17:13
Processo Desarquivado
11/10/2023, 04:08
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 07:35
Arquivado Definitivamente
10/08/2023, 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
10/08/2023, 15:43
Recebidos os autos
10/08/2023, 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
08/08/2023, 16:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.