Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703979-58.2022.8.07.0010.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REQUERIDO: CAETANO ANTUNES RUAS DE MENEZES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, com pedido liminar, partes qualificadas. O autor formulou pedido de desistência da ação (petição retro). Procuração ID 148530395. DECIDO. Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Revogo a liminar concedida. Recolha-se imediatamente eventual mandado pendente de cumprimento. Procedida retirada da restrição efetivada via sistema RENAJUD. Vide anexo. Não há condenação em verba honorária, porque não recebida a demanda. Recolhidas custas iniciais, sem custas finais. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
11/08/2023, 00:00