Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706184-38.2023.8.07.0006.
AUTOR: DORIVALDO ALVES DE FREITAS
REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação ordinária entre as partes epigrafadas. A liminar foi indeferida. Após a parte autora peticionou requerendo a desistência da demanda. No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou ciência do parceiro eletrônico, haja vista a ausência de interesse recursal. Sem custas finais, diante da inexistência de atos processuais externos. Arquivem-se os autos em definitivo. Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. Intime-se. 5
27/07/2023, 00:00