Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703505-24.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE ARAUJO CIRQUEIRA, EDSON CIRQUEIRA DA SILVA
EXECUTADO: NERY MOREIRA DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por MARIA APARECIDA DE ARAUJO CIRQUEIRA e outros em face de NERY MOREIRA DA SILVA. No ID 178137200 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação. A despeito disso, não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos. Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil. É o breve relatório. Decido. O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes. O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir, consoante instrumentos de procuração de ID 91843007 (autor) e 167864864 (réu).
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. As partes não deliberaram sobre honorários advocatícios no termo de transação, assim, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Procedi à retirada da restrição RENAJUD (vide anexo). À Secretaria: proceda-se à baixa da restrição efetuada via SERASAJUD e baixa do protesto. Cumpra-se. Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Publique-se. Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente)
22/11/2023, 00:00