Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, § 3º, do CPC. Cancele-se a audiência de conciliação designada (11/09/2023 às 16h). Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo. Publique-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
28/07/2023, 00:00