Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 134.951,10
Orgao julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Partes do Processo
CARLA MICAELA DA SILVA ARAUJO
CPF 028.***.***-43
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
GLEYCE KELLEN OLIVEIRA CABRAL
OAB/DF 68681•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/02/2024, 12:46
Processo Desarquivado
06/02/2024, 04:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
05/02/2024, 15:34
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 12:20
Transitado em Julgado em 15/09/2023
19/10/2023, 12:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:22
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 14:35
Publicado Sentença em 20/09/2023.
20/09/2023, 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704645-04.2023.8.07.0017.
AUTOR: CARLA MICAELA DA SILVA ARAUJO
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA CARLA MICAELA DA SILVA ARAUJO requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos, conforme folha 205 (ID 171797746). In casu, a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas finais pela parte autora. Sem honorários. Fica, no entanto, suspenso o pagamento pela parte requerente ante a concessão da gratuidade de justiça em sede de AGI. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de setembro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
19/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/09/2023, 19:07
Extinto o processo por desistência
15/09/2023, 19:07
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA