Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704482-24.2023.8.07.0017.
Autora: AUTOR: CRISLAINE APARECIDA DA SILVA LIMA Parte Ré:
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Concedo à autora a gratuidade de justiça, já anotada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte
Trata-se de ação movida por CRISLAINE APARECIDA DA SILVA LIMA em desfavor do BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos. Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora não cumpriu a determinação da decisão de emenda de indicar qual a pretensão principal, se a limitação dos descontos ou a repactuação de dívidas. Na resposta, deu a entender que pretende a repactuação, mas novamente requereu a limitação dos descontos, inclusive em pedido antecipado, o que não é compatível com o procedimento especial de repactuação de dívidas, conforme narrado. Também não houve a apresentação do plano de pagamento e a juntada de todos os contratos que requer sejam repactuados.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
28/07/2023, 00:00