Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2018
Valor da Causa
R$ 90.915,36
Orgao julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA SA
CNPJ 00.***.***.0001-00
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
GUSTAVO DAL BOSCO
OAB/DF 43986•Representa: ATIVO
PATRICIA FREYER
OAB nao informada•Representa: ATIVO
DIRCEU MARCELO HOFFMANN
OAB/GO 16538•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
08/08/2023, 10:29
Transitado em Julgado em 07/08/2023
08/08/2023, 10:29
Publicado Sentença em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
28/07/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0717092-48.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: MATHEUS KOZIEL SANTOS Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 165517900). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Não há restrições judiciais pendentes de levantamento nos autos. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
28/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/07/2023, 18:38
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/07/2023, 18:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA