Decorrido prazo de ELISA GUGEL em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:54
Publicado Certidão em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706948-24.2023.8.07.0006.
REQUERENTE: ELISA GUGEL
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte autora/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 171024183). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Sobradinho/DF, 06/09/2023. MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703)
11/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
06/09/2023, 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
05/09/2023, 14:02
Recebidos os autos
05/09/2023, 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
23/08/2023, 17:09
Transitado em Julgado em 22/08/2023
23/08/2023, 17:09
Decorrido prazo de ELISA GUGEL em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:29
Publicado Sentença em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
28/07/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706948-24.2023.8.07.0006.
REQUERENTE: ELISA GUGEL
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA ELISA GUGEL ajuíza ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA. Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 163234903. Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte. Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição. Diante de todo o exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Arquivem-se oportunamente. Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação. Sobradinho, DF, 26 de julho de 2023 15:03:54. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1