Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADRIELLY SOUZA BEZERRA DECISÃO Certifique-se se o valor indicado no ID n. 169470077, de fato, encontra-se depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos. Em caso positivo, transfira-se em favor da parte autora, conforme já autorizado em ID n. 149686168. Em caso negativo ou efetivada a transferência acima determinada, dê-se baixa e arquive-se de imediato, eis que esgotada a prestação jurisdicional nesta demanda. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709993-10.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
18/09/2023, 15:00
Recebidos os autos
15/09/2023, 08:19
Outras decisões
15/09/2023, 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO