Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701282-27.2023.8.07.0011.
AUTOR: LEILIA MARIA DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo de conhecimento ajuizado por LEILIA MARIA DA SILVA PEREIRA em face de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, por meio da qual pretendeu a parte autora, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a "suspensão da eliminação da requerente do concurso público alcançado nesta exordial, determinando-se ao Requerido que a mantenha como classificada entre os candidatos cotistas até o julgamento de mérito do feito, na ordem decorrente da pontuação obtida no concurso público". Indeferida a antecipação de tutela (ID 153400789), a parte autora interpôs agravo de instrumento, ao qual não foi concedido efeito suspensivo (AGI n. 0710895-07.2023.8.07.0000 - ofício de ID 153897486), razão pela qual o processo teve regular prosseguimento. Proferida sentença sem resolução do mérito e transitada em julgado (ID 166687183 e ID 170639711), foi noticiado o julgamento definitivo do agravo de instrumento, com a anulação da decisão de antecipação de tutela (ID 173105548). Entretanto, diante da extinção do processo com trânsito em julgado, esgotou-se a jurisdição deste Juízo, que não pode considerar anulada a sentença proferida posteriormente, uma vez que esta sequer chegou ao conhecimento dos julgadores de segunda instância. Indefiro, portanto, o pedido de ID 173113617. Não havendo novos requerimentos, arquivem-se. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
17/10/2023, 00:00