Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2019
Valor da Causa
R$ 92.923,17
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 09.***.***.0001-51
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/PA 22991•Representa: ATIVO
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590•Representa: ATIVO
FERNANDO CARNEIRO BRASIL
OAB/DF 29425•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 16:23
Expedição de Certidão.
28/08/2023, 16:22
Recebidos os autos
28/08/2023, 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
28/08/2023, 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
24/08/2023, 17:36
Transitado em Julgado em 08/08/2023
24/08/2023, 17:36
Juntada de certidão
24/08/2023, 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/08/2023, 21:35
Publicado Sentença em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0718021-87.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: FRPINTO ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME SENTENÇA Homologo o acordo (Id. 167888751) celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Remova-se a restrição RENAJUD (Id. 165029669). Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2023 13:06:11. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/08/2023, 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/08/2023, 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO