Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0734730-49.2022.8.07.0003.
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação MONITÓRIA proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 166272483). É o breve relatório. Decido. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas (art. 90, §3º, CPC). Honorários nos termos do pactuado. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
01/08/2023, 00:00