Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
01/09/2023, 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
31/08/2023, 16:00
Juntada de certidão
31/08/2023, 16:00
Expedição de Alvará.
25/08/2023, 17:11
Publicado Decisão em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703229-24.2020.8.07.0011.
AUTOR: ROEHSIG & ROEHSIG LTDA - ME
REU: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A., BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência em favor dos credores, sendo: Kelli de Oliveira, no valor de R$ 3.154,00, mais acréscimos legais - dados para depósito: Banco Itaú, Ag: 1678, C/c: 44727-5 - Titular: Kelli de Oliveira dos Santos - CPF: 730.269.481-87 (Chave PIX). Kendrick B. Xavier, no valor de R$ 1.351,70, mais acréscimos legais - dados para depósito: BANCO DO BRASIL AGENCIA 3606-4, CC 442843-9 ROEHSIG & ROEHSIG LTDA - ME, no valor de R$ 40.961,09, mais acréscimos legais - Titular: Claudio Roehsig, CPF: 020.814.999-67 (Chave PIX), Banco: Santander, Conta corrente nº: 01089183-3, Agência nº 3219. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Núcleo Bandeirante/DF. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/07/2023, 16:46
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 16:46
Outras decisões
31/07/2023, 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA