Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700298-58.2023.8.07.0006.
AUTOR: TANNANA HAYANNA VARGAS FURTUNATO
REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A. SENTENÇA A parte ré promoveu depósito nos autos antes de formulado pedido de cumprimento de sentença. Intimada, a parte autora deu por quitada a obrigação. Em virtude do noticiado pagamento, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal de fazer quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC. Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 1.527,98, conforme guia de Id 168129076, para a conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco do Brasil (Cód. 001), Agencia: 3380-4, Conta Corrente: 39.968-X, CPF do titular: 032.014.791-60, Chave PIX (CPF): 032.014.791-60, Titular: Thiago de Lima Vaz Vieira. Sem custas relativas à fase de cumprimento e sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação antes do requerimento do credor. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Sobradinho, DF, 17 de agosto de 2023 12:54:50. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
18/08/2023, 00:00