Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706202-59.2023.8.07.0006.
AUTOR: MARIA IVONE GOMES DE ARAUJO
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA MARIA IVONE GOMES DE ARAUJO ajuíza ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA e outros. Foi noticiado o falecimento da parte autora, juntada a certidão de óbito ao Id 178960110 e requerido a desistência da ação. Com a morte da parte, cessam os poderes outorgados ao advogado na procuração. Por conseguinte, incabível o pedido de desistência que não tenha sido formulado pelo sucessor legal. Não obstante, o pedido tem por finalidade a redução de descontos efetuados no contracheque da falecida. Nos autos, foi indeferida a antecipação de tutela. O caso é de direito personalíssimo, intransferível aos sucessores, vez que cessado o pagamento de remuneração com o falecimento da demandante. Nesse passo, ocorreu a perda superveniente do objeto da ação, sobrevindo a ausência de interesse no prosseguimento do feito. Impõe-se, portanto, a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, arquivem-se. Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto 2
29/11/2023, 00:00