MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 68.407,83
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA SA
CNPJ 00.***.***.0001-00
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIELE VENDRUSCOLO BRAGA
OAB/DF 42797•Representa: ATIVO
KARLA DA SILVA LIMA
OAB/DF 27776•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/09/2023, 18:13
Transitado em Julgado em 01/09/2023
14/09/2023, 18:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 01:56
Decorrido prazo de ANITO JOAQUIM BATISTA JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 03:51
Publicado Sentença em 03/08/2023.
03/08/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
02/08/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708270-94.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
REQUERIDO: ANITO JOAQUIM BATISTA JUNIOR SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória. O autor noticiou acordo com a parte requerida, sem anda requerer. É o relatório. DECIDO. No caso, não foi juntado instrumento de composição entre as partes. Todavia, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, eis que houve a resolução da questão entre as partes logo após a citação da parte ré. Em consequência, não há encargos sucumbenciais adicionais a serem suportados por qualquer das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Recolha-se eventual mandado em aberto. Assim, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
02/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 16:54
Recebidos os autos
31/07/2023, 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
31/07/2023, 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
21/07/2023, 13:55
Juntada de Petição de manifestação
20/07/2023, 06:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.