Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700674-29.2023.8.07.0011.
REQUERENTE: VERONICA TEIXEIRA RORIZ DE OLIVEIRA
REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO SENTENÇA VERONICA TEIXEIRA RORIZ DE OLIVEIRA ingressou com a presente ação em desfavor de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES, requerendo-se a concessão de antecipação dos efeitos da tutela e ao final sua confirmação, para que fosse determinada a imediata inclusão de seu nome na lista de candidatos aptos a concorrerem às vagas reservadas aos candidatos hipossuficientes, promovido pela ré. Considerando a decisão de ID 165962035 e a manifestação de ID 168035096, que noticiam que teria ocorrido a providência pretendida com o ajuizamento da presente ação, antes da intimação para decisão antecipatória dos efeitos da tutela, ocorreu a perda do objeto desta demanda. DECIDO. O presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, desnecessária o prosseguimento deste feito. DISPOSITIVO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, as quais ficam suspensas de exigibilidade ante a gratuidade de justiça conferida (ID150234735). Sem honorários, pois não houve contestação. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
22/08/2023, 00:00