Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713291-67.2018.8.07.0020.
AUTOR: ELBA LUCINA SANTANA DANTAS AMORIM, JOSE RIBEIRO DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de Id. 168972766, visto que a parte interessada não juntou nenhum documento hábil a fim de comprovar os seus argumentos elencados na referida petição. Ademais,
trata-se de ônus da parte executada/peticionante providenciar com tal documentação. Arquivem-se os autos em definitivo, conforme sentença retro. Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 18:17:01. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
22/08/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/08/2023, 13:13
Recebidos os autos
20/08/2023, 23:02
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REU)
20/08/2023, 23:01
Determinado o arquivamento
20/08/2023, 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO