Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708311-89.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: SILVANA CRISTINA ANDRADE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial inicial no importe de R$ 5113,46 (ID. 156729647), o qual já foi levantado (ID. 164697267). Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado (ID. 170020652). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 161047127), no importe de R$ 3348,82, em favor da parte executada, diante do excesso apurado e da anuência da parte adversária (ID. 170020652) Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária. Intime-se. Dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
22/09/2023, 00:00