Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 18.352,05
Orgao julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/DF 36999•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 20:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
21/09/2023, 13:36
Recebidos os autos
21/09/2023, 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
20/09/2023, 15:44
Transitado em Julgado em 19/09/2023
20/09/2023, 15:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 10:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 03:57
Publicado Sentença em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
22/08/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702896-71.2022.8.07.0021.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Ação de execução proposta por
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de
EXECUTADO: JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS. A exequente comunica na petição de ID 167310150 que o requerido efetuou o pagamento do débito após a propositura da demanda e requer a extinção do feito, em razão da perda superveniente do interesse na presente demanda (perda do objeto). Em consequência, resolvo o processo, nos termos do artigo 485.º, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) , em desfavor de
22/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/08/2023, 21:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/08/2023, 21:11
Expedição de Outros documentos.
18/08/2023, 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA