Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707002-97.2022.8.07.0014.
REQUERENTE: E. S. D. J.
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que as partes, regularmente intimadas a se manifestar sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, quedaram-se inertes, conforme certificado no ID 170658903, e, ainda, por se tratar de acórdão que reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários de sucumbência. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
09/10/2023, 00:00