Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714099-50.2023.8.07.0003.
AUTOR: ALESSANDRA PAULA FREITAS DE ARAUJO DA SILVA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Conforme a petição de ID 163507438, o autor requereu a desistência do feito. O réu fora intimado, por publicação no DJE, a se manifestar quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor, conforme dispõe o § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Segundo a petição de ID 167533915, o réu concordou com o pedido de desistência. É o breve relatório. DECIDO. Considerando a anuência do réu quanto ao pedido de desistência da ação formulado pelo autor, impõe-se a extinção do feito.
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência E JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, suspensa a sua exigibilidade diante da concessão do benefício da justiça gratuita. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Transitada em julgado nesta data. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
22/08/2023, 00:00