Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725970-77.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: ROBERTO CARLOS SANT ANA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Dispensado relatório nos termos da Lei 9099/95. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora postula a exclusão do lançamento vinculado a um contrato de financiamento, no importe de R$ 61747,14 (item "c" do pedido); bem como a condenação da parte ré ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 10000,00. Foi atribuído à causa o valor de R$ 71747,14 (id. 171075499), nos termos do artigo 292, incisos II e VI do Código de Processo Civil. Ocorre que os Juizados Especiais Cíveis não têm competência para as causas cujo valor exceda a quarenta vezes o salário mínimo (artigo 3.º, inciso I da Lei 9099/95). Assim, imperioso reconhecer a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3.º da Lei 9099/95. Sem custas e sem honorários. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
15/09/2023, 00:00