Restituição de Coisas ApreendidasExercício arbitrário das próprias razõesCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Ceilândia
Partes do Processo
MARIA ANTONIA BARROS DA SILVA
CPF 808.***.***-68
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FABRICIO ARCANJO PEREIRA DOS SANTOS
OAB/DF 61273•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2023, 14:45
Transitado em Julgado em 16/06/2023
29/08/2023, 14:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
29/08/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando os termos da decisão ID Num. 156267357, da certidão ID Num. 160468128, dos documentos de ID's Num. 160677118, Num. 160677126, Num. 161913908, expeça-se alvará de restituição do VW Golf, cor preto, ano/modelo 2006/2007, renavam 948465620, chassi 9BWCA01JK84018291, em nome de E. S. D. J., devendo este ser informado que deverá comparecer ao Cartório deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) a contar da data da intimação, para retirada do alvará de levantamento.