Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706956-11.2022.8.07.0014.
REQUERENTE: RAFAEL DE SOUSA SENA
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença (reformada pelo acórdão de ID 169857060), conforme guia de depósito de ID 170178409 e comprovante de pagamento de ID 170178405, no valor de R$ 29.241,39, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem. Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 170336675 de sua titularidade. Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
15/09/2023, 00:00