Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0747265-34.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: SAMARA LORRANE FERNANDES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA
Número do Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SAMARA LORRANE FERNANDES DE OLIVEIRA em face de ITAU UNIBANCO S.A.. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 171259436, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos. Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Publique-se. Intime-se. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA - DF, 16 de novembro de 2023, às 09:57:52. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
27/11/2023, 00:00