Decorrido prazo de FERNANDO BRANDINI BARBAGALO em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 03:43
Juntada de certidão
06/09/2023, 14:25
Juntada de alvará de levantamento
06/09/2023, 14:25
Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:38
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0732450-66.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor FERNANDO BRANDINI BARBAGALO e como devedor BANCO DO BRASIL S/A, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento. Libere-se os valores depositados no ID nº 170347282, em favor do exequente. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/08/2023, 17:58
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/08/2023, 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO