Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
14/05/2026, 13:57
Processo Desarquivado
14/05/2026, 08:23
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 15:16
Arquivado Provisoramente
26/03/2025, 14:46
Juntada de Petição de petição
06/02/2025, 15:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:47
Decorrido prazo de NILVA ARAUJO DINIZ em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:37
Publicado Decisão em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739079-09.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: NILVA ARAUJO DINIZ DECISÃO Em cumprimento ao acórdão da Instância Revisora (ID 169476024) que desconstituiu integralmente a sentença de ID 151664121 e homologou o acordo havido entre as partes (ID 46976376), suspenda-se o curso do processo até o integral cumprimento da avença firmada pelas partes, nos termos ali expostos. Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/08/2023, 18:16
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
25/08/2023, 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA